Dia Mundial da Água
Para comemorar a data, o Congresso Nacional abre nesta segunda-feira (22) uma exposição fotográfica, em cerimônia às 17h30, no Salão Branco. O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembleia Geral da ONU em 22 de fevereiro de 1993. A instituição da data seguiu as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - Eco 92 -, realizada no Rio de Janeiro.
A cada ano, uma agência diferente das Nações Unidas produz um documento para a imprensa sobre a data. Esse documento tem como objetivos abordar assuntos relacionados a problemas de abastecimento de água potável e aumentar a consciência pública sobre a importância de conservação, preservação e proteção da água e de fontes e suprimentos de água potável.
Em sua mensagem, Ban Ki-moon observou que os recursos hídricos estão cada vez mais vulneráveis e ameaçados, pois todos os dias milhões de toneladas de esgotos sem tratamento e resíduos industriais e agrícolas são despejados em sistemas de água.
Até 2015, a ONU coloca o tema dos recursos hídricos nos seus objetivos de desenvolvimento do milênio. Uma das metas é assegurar a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento sustentável nas políticas e programas de cada país, bem como inverter a tendência de perda de recursos ambientais e de biodiversidade.
A ONU pretende também reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso a água potável e saneamento básico, bem como diminuir para dois terços a mortalidade infantil e a incidência de doenças como a malária.
(Texto extraído de: http://www.senado.gov.br)
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
(Texto extraído de: www.suapesquisa.com)
Em nossa região
A 12ª Cia PM Independente de Meio Ambiente e Trânsito, responsável pela execução do policiamento ambiental na região, realizará diversas ações de divulgação e conscientização da população quanto à importância da preservação dos recursos hídricos.
Os militares que integram a unidade, distribuídos nos 97 municípios da região, estarão desenvolvendo atividades temáticas de conscientização, através de palestras em escolas, blitz e caminhadas ecológicas com plantio de mudas, recuperação de nascentes, caravana ecológica e outras.